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SERVIÇOS OFERECIDOS

Todos as atividades e serviços por mim oferecidos estão devidamente autorizados pela Universidade de São Paulo nos termos da sua regulamentação e conforme dispositivos mencionados nos respectivos itens.

PARA ESTUDANTES

Orientação acadêmica para:

​

Elaboração e planejamento de projeto de pesquisa


Estruturação e revisão de  dissertação, tese e artigo científico

​

Direcionamento para o mercado de trabalho

​

(Autorização pela USP consta no Inciso VI, Artigo 17, Resolução nº 7.271, de 23/11/2016)

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PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Consultoria, assistência e orientação profissional para:

​

Elaboração de plano de negócios


Análise econômica e financeira de projetos


Implantação e acompanhamento de ferramentas de contabilidade gerencial

​

(Autorização pela USP consta no Artigo 20, Resolução nº 7.271, de 23/11/2016)

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PARA FAZENDAS E EMPRESAS

Consultoria e assistência para:

​

Elaboração de plano de negócio para implantação ou modernização de empreendimentos


Análise econômica e financeira de projetos


Diagnóstico gerencial e econômico do empreendimento


Diagnóstico para regularização fiscal, trabalhista e ambiental de fazendas


Implantação e acompanhamento de ferramentas de contabilidade gerencial


Gestão dos custos agrícolas, pecuários e agroindustriais


Planejamento e otimização da produção

​

(Autorização pela USP consta no Artigo 20, Resolução nº 7.271, de 23/11/2016)

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PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO

Elaboração de pareceres científicos

​

Participação em corpo editorial de revista científica

​

Participação em comissões julgadoras de instituições de educação superior


Participação em comissão de avaliação ou verificação relacionada ao ensino, pesquisa ou extensão de instituições de educação superior


Realização de palestras e conferências

​

Colaboração em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, de caráter institucional

​

(Autorização pela USP consta no Incisos VII, IX, X, XI do Artigo 17; no Artigo 19 e no Artigo 20, Resolução nº 7.271, de 23/11/2016)

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PARA INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS OFICIAIS

Elaboração de resposta técnica e científica sobre assuntos especializados

​

Realização de ensaios ou análises socioeconômicas


Realização de palestras e conferências


Colaboração em projetos de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, de caráter institucional

​

(Autorização pela USP consta no Incisos XI do Artigo 17; no Artigo 19 e no Artigo 20, Resolução nº 7.271, de 23/11/2016)

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